Justiça de Minas Gerais absolve homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável
Imagem: Mirna de Moura/TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão da 9ª Câmara Criminal reformou a sentença de primeira instância que previa nove anos e quatro meses de reclusão, sob o entendimento majoritário de que havia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a adolescente.
O desembargador relator, Magid Nauef Láuar, argumentou que o caso apresenta peculiaridades que afastam a aplicação automática de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o magistrado, o relacionamento era de conhecimento da família e não envolveu violência, coação ou fraude, assemelhando-se a uma relação análoga ao matrimônio vivida aos olhos da comunidade. Com a decisão, a mãe da menina, anteriormente condenada por omissão, também foi absolvida.
O caso teve início em abril de 2024, quando o homem foi preso em flagrante. As investigações apontaram que a adolescente residia com o suspeito, com autorização materna, e havia deixado de frequentar a escola. O réu, que possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, admitiu a prática de relações sexuais. Após a nova decisão judicial, ele recebeu o alvará de soltura e deixou o sistema prisional na quinta-feira (13/02).
A absolvição gerou forte reação institucional e política. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que vai identificar a via recursal adequada e adotar as providências processuais cabíveis. Paralelamente, parlamentares de diferentes espectros condenaram a decisão, anunciando denúncias ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sob o argumento de que nenhuma criança pode consentir juridicamente com atos sexuais.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também se manifestou, reforçando que o Brasil adota a lógica da proteção integral. A pasta destacou que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal não podem ser usadas para relativizar violações contra crianças e adolescentes, repudiando a prática do casamento infantil.