21/02/2024 às 19h14min - Atualizada em 21/02/2024 às 19h14min

Banco é responsabilizado por discriminação e violência psicológica contra grávidas em Minas Gerais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um banco após discriminação e violência psicológica contra grávidas no Sul de Minas. O caso, divulgado nesta terça-feira (20), envolveu ameaças, punições e comentários às funcionárias que engravidaram durante o emprego em uma prestadora de serviços em Pouso Alegre (MG).
Detalhes do Caso: As ações trabalhistas foram movidas em 2012 e 2013, resultando na condenação de duas empresas prestadoras de serviços. A gestão adotou práticas discriminatórias, incluindo ameaças de transferência para setores com remuneração menor, tratamento ríspido e comentários ofensivos sobre a aparência das grávidas.
O comportamento das empresas foi considerado prejudicial não apenas para as funcionárias diretamente afetadas, mas também para a sociedade, desencorajando outras mulheres de planejarem a gravidez devido ao medo de retaliação no ambiente de trabalho.
Responsabilidade Solidária e Condenação: O Supremo Tribunal Federal reconheceu a licitude da terceirização, mas a Segunda Turma do TST manteve a decisão de que isso não exime a empresa contratante de responsabilidade. O banco foi responsabilizado solidariamente e pode ser obrigado a pagar a indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo caso a terceirizada não cumpra.
A decisão foi unânime e reiterou que o banco não pode se eximir da responsabilidade pelos danos causados às mulheres empregadas pela prestadora de serviços.
Consequências e Importância Social: A decisão destaca a importância de coibir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, não apenas em benefício das vítimas diretas, mas para toda a sociedade. O medo de retaliação pode desencorajar mulheres de planejarem a gravidez, impactando negativamente a igualdade de gênero e os direitos trabalhistas.

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