A moradia transcende a acepção de um mero abrigo físico; ela constitui o indispensável para a efetividade da dignidade humana. É, em essência, a condição para exercibilidade dos direitos fundamentais, servindo como alicerce sobre o qual se edifica a cidadania. A ausência de um teto não apenas vulnerabiliza o indivíduo, mas o subtrai da esfera da proteção social e o acesso a identidade.
Nesse contexto, a temática” Fraternidade e Moradia” proposta pela Campanha da Fraternidade, eleva o debate ao patamar de um imperativo ético. Ela convoca a sociedade a compreender a questão habitacional para além do aspecto puramente técnico ou mercadológico, situa-se no campo da solidariedade estrutural. O conceito de fraternidade aqui postulado exige o reconhecimento do próximo, cujas privações materiais são, simultaneamente, uma falha na consciência da comunidade.
Conclui-se que o direito a moradia é a medida da coerência de um pacto social. A invisibilidade daqueles desprovidos de habitação não representa apenas um déficit de infraestrutura governamental, mas uma ruptura nos laços da fraternidade humana. Garantir a dignidade habitacional não é meramente o cumprimento de uma norma posta, mas um exercício de humanidade imprescindível para uma sociedade que almeja ser civilizada.
Luiz Filipe Requejo do Amaral
Advogado, OAB/MG 183.827
Proprietário do Escritório Amaral Advogados Associados
Especialista em Direito Constitucional - FDSM
Mestre em Direito Constitucional - FDSM
E-mail: [email protected]