23/04/2024 às 09h09min - Atualizada em 23/04/2024 às 09h09min

Imposto de Renda 2024: Receita divulga as regras; veja quem é obrigado a declarar

A Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023. O período para submissão das declarações vai de 15 de março até 31 de maio deste ano.

Aqueles que não cumprirem o prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do Imposto sobre a Renda devido.

O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 12 de março. Na data de lançamento, o software poderá ser obtido no site oficial da Receita Federal, com versões compatíveis para desktop e dispositivos móveis (Android e IOS).

A expectativa da Receita Federal é receber aproximadamente 43 milhões de declarações em 2024. Agilidade na entrega da declaração é fundamental para aqueles que buscam receber suas restituições mais rapidamente. O formato escolhido e a modalidade de recebimento também influenciam o tempo de restituição.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:

Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023. O valor foi ajustado para cima em relação ao ano anterior (R$ 28.559,70) devido à ampliação da faixa de isenção a partir de maio do ano passado;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no último ano;
Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em qualquer mês de 2023, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Indivíduos que receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
Aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023 (em comparação com R$ 142.798,50 em 2022);
Pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (em oposição a R$ 300 mil em 2022);
Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e mantiveram essa condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Indivíduos que possuem trusts no exterior ou desejam atualizar informações sobre bens no exterior.

Contribua para o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos:

Ao preencher sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, se optar pela tributação por deduções legais, você pode destinar até 3% do imposto devido para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e mais 3% para o Fundo do Idoso (FID). Esta é uma oportunidade de contribuir tanto para aqueles que têm saldo de imposto a pagar quanto para aqueles que têm saldo de imposto a restituir, sem custos adicionais.

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