08/12/2023 às 07h34min - Atualizada em 08/12/2023 às 07h34min

STF decide que não existe relação de emprego entre motorista de aplicativo e a empresa

Direito - Sara Damiana

Direito - Sara Damiana

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A questão do vínculo de emprego entre motoristas e plataformas de aplicativos ainda é objeto de divergência entre as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Contudo, de forma unânime, em decisão proferida nesta terça-feira (5), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que não existe relação de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual ele presta serviços.
A determinação resulta de um caso originário de Minas Gerais, que envolveu um condutor de aplicativo e a empresa Cabify. O Tribunal Regional da 3ª Região reconheceu a existência de uma relação empregatícia entre a empresa e o motorista. Contudo, essa decisão foi posteriormente anulada pelo colegiado.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, trata-se de uma nova forma, “e uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda". E destacou: "Um passo atrás nisso seria não só inconstitucional mas, do ponto de vista do interesse público, extremamente prejudicial à sociedade".
Prevaleceu o voto de Moraes, que atendeu a um pedido da empresa e derrubou a decisão do TRT mineiro. O ministro pontuou que os motoristas e entregadores têm a liberdade de aceitar as corridas que quiserem, de fazer seus horários e de ter outros vínculos.
Outrossim, o que se observa é que há um desalinhamento com a Justiça do Trabalho em relação a essa questão.
Enquanto a Justiça do Trabalho considera a pejotização como ilícita e reconhece o vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o STF entende que é uma forma de trabalho nova em todo o mundo e que não atende os requisitos configuradores da relação de emprego previstos na CLT. A decisão da Primeira Turma do STF será submetida ao plenário da Corte, o que sem dúvidas, traçará um precedente importante sobre o tema. A data para a votação ainda não foi definida.
 
Sara Damiana Siqueira de Paiva Luiz
Advogada, OAB/MG177.314

Associada ao Escritório Silveira & Kersul –     Sociedade de Advogados
Pós-Graduada em Direito Público                                                                    
Pós -Graduanda em Direito do Trabalho
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