14/04/2024 às 12h22min - Atualizada em 14/04/2024 às 12h22min

Conscientização sobre o autismo: justiça reconhece a rescisão indireta de contrato de uma empregada autista devido à falta de adaptação do local de trabalho

Direito - Sara Damiana

Direito - Sara Damiana

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Conscientizar sobre o autismo é uma missão de extrema importância, pois promove uma compreensão mais profunda e inclusiva da diversidade neurocognitiva. O autismo é um espectro, o que significa que cada pessoa autista é única, com suas próprias características, desafios e habilidades. Portanto, a conscientização sobre o autismo não se limita apenas a reconhecer a sua existência, mas também a aceitar e celebrar a singularidade de cada indivíduo autista.
Além disso, a conscientização sobre o autismo também envolve promover a inclusão em todos os aspectos da vida, desde a educação e o emprego até o acesso a serviços de saúde e lazer. Isso requer o desenvolvimento de ambientes que sejam sensíveis às necessidades e preferências das pessoas autistas, proporcionando apoio e recursos adequados para que elas possam alcançar seu pleno potencial.
Logo, o respeito e a igualdade de oportunidades para todas as pessoas devem nortear inclusive as relações de trabalho.
À vista disso, a 8ª Turma do TRT da 2ª Região recentemente confirmou, por unanimidade, uma sentença que reconheceu a rescisão indireta de um contrato de trabalho devido à falta de ações da empresa para adaptar o ambiente de trabalho a um profissional com transtorno do espectro autista (TEA). A base para o pedido foi o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, argumentando que o trabalho em um ambiente que causa sofrimento psicológico excessivo pode ser equiparado à exigência de serviços que ultrapassam as forças e as próprias condições de saúde do trabalhador.
Conforme registrado nos autos, a funcionária foi inicialmente contratada como atendente de chat em regime de home office. No entanto, devido à retirada do produto do portfólio, ela foi realocada para realizar atendimento presencial e por telefone. A trabalhadora destacou que, na época, comunicou aos supervisores que essa mudança não era confortável para ela, considerando sua condição.
Um supervisor comunicou ao setor médico as dificuldades enfrentadas pela autora no exercício de suas atividades profissionais, devido ao barulho da operação e ao volume das ligações, resultando em crises de ansiedade e pânico. A médica respondeu que cerca de cinco meses antes havia orientado a gestão da empresa sobre esses problemas e recomendado ajustes de acordo com o diagnóstico da reclamante.
Menos de um mês após esse contato, a empregada enviou um e-mail à sua superior hierárquica relatando ser pessoa com deficiência e encontrar dificuldades para trabalhar com barulhos e mudanças de posto de atendimento. Ela mencionou as crises e uma convulsão devido ao estresse sofrido. Solicitou transferência para chat ou home office, pois o atendimento por voz demandava mais esforço para compreender o que os clientes diziam. Testemunhas confirmaram que a empregada não foi realocada em um espaço separado, apenas foi colocada em um canto mais isolado na mesma sala.
A desembargadora-relatora Silvia Almeida Prado Andreoni concluiu que a empresa violou o contrato ao não tomar as medidas necessárias para amenizar o sofrimento da empregada e integrá-la ao ambiente de trabalho. Na decisão, a magistrada também confirmou o pagamento de indenização no valor de R$ 13 mil por danos morais decorrentes das condutas discriminatórias. Fonte: TRT da 2ª Região (SP).
 
Sara Damiana Siqueira de Paiva Luiz Advogada, OAB/MG177.314
Associada ao Escritório Silveira & Kersul –     Sociedade de Advogados  Pós-Graduada em Direito Público
Pós -Graduanda em Direito do Trabalho
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