17/02/2024 às 16h17min - Atualizada em 17/02/2024 às 16h17min

Indenização por doença ocupacional: A causa é um fator determinante?

Direito - Sara Damiana

Direito - Sara Damiana

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A chamada concausa é um conceito crucial no campo da saúde ocupacional e da medicina do trabalho. Refere-se à interação entre diversos fatores, sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou psicossociais, que contribuem para o desenvolvimento ou agravamento de doenças relacionadas ao trabalho.
Na realidade, as doenças ocupacionais raramente têm uma única causa. Em vez disso, muitas vezes são resultado da combinação de múltiplos elementos presentes no ambiente de trabalho e na vida do trabalhador.
Além disso, a consideração das concausas é essencial no âmbito jurídico e de responsabilidade civil, especialmente em casos de compensação por doenças ocupacionais. A determinação das concausas pode ajudar a estabelecer uma relação clara entre a exposição no local de trabalho e a condição de saúde do trabalhador, garantindo que ele receba a devida assistência e compensação.
Por exemplo, recentemente, uma funcionária que desempenhava suas funções em pé em uma empresa do setor de distribuição de medicamentos e desenvolveu fascite, também conhecida como esporão do calcâneo plantar, será compensada por danos morais. Ficou evidenciado que as atividades exercidas na empresa contribuíram para o surgimento da doença. Concluiu-se que a trabalhadora foi vítima de uma doença ocupacional, e a empresa foi considerada responsável pelos danos físicos e morais causados à funcionária (Fonte: TRT-3 - PJe: 0010376-97.2021.5.03.0164).
Dessa maneira, pode-se inferir que a concausa é suficiente para caracterizar a doença ocupacional, conforme estabelecido no artigo 21 da Lei 8.213/1991.
Todavia, é fundamental reconhecer que os efeitos da concausa podem ser difíceis de identificar e quantificar. Muitas vezes, os sintomas de uma doença ocupacional podem ser atribuídos erroneamente a outras causas, dificultando o diagnóstico preciso e o acesso a cuidados adequados.
 
Sara Damiana Siqueira de Paiva Luiz
Advogada, OAB/MG177.314
Associada ao Escritório Silveira & Kersul –     Sociedade de Advogados
Pós-Graduada em Direito Público Pós -Graduanda em Direito do Trabalho
 [email protected]
 
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