15/01/2024 às 15h19min - Atualizada em 15/01/2024 às 15h19min

Nova legislação torna crime o ato de praticar bullying e intensifica as penalidades para crimes cometidos contra crianças

Direito - Sara Damiana

Direito - Sara Damiana

Nova legislação torna crime o ato de praticar bullying e intensifica as penalidades para crimes cometidos contra crianças

Nesta segunda-feira, 15, foi sancionada a Lei nº. 14.811/2024, que incluiu no Código Penal os delitos relacionados ao bullying e cyberbullying.
Além disso, diversas condutas contra menores de 18 anos passam a ser tratadas como crimes hediondos, ou seja, inafiançáveis.
Não há dúvidas de que o bullying nas escolas é um problema sério que afeta a vida de muitos estudantes, deixando marcas profundas e duradouras. Trata-se de um comportamento repetitivo, intencional e agressivo, no qual um ou mais estudantes causam danos a outro, seja através de violência física, verbal, exclusão social ou cyberbullying.
Neste esteio, segundo a nova lei, o bullying passou a ser definido como o ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa se não constituir crime mais grave.
Já o cyberbullying, refere-se ao uso de tecnologias digitais, como redes sociais, mensagens instantâneas e e-mails, para deliberadamente intimidar, humilhar ou causar danos emocionais a uma pessoa.  Em casos extremos, o cyberbullying tem sido associado a casos de suicídio entre jovens. Para o crime de cyberbullying, a pena prevista é de reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa.
Como a nova legislação, também se aumentou a punição para crimes cometidos em ambientes escolares. Assim, em caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
A legislação ainda determina que o Poder Público Municipal e do Distrito Federal, devem elaborar diretrizes contendo medidas para prevenir a violência e garantir a proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar.

Sara Damiana Siqueira de Paiva Luiz
Advogada, OAB/MG177.314

Associada ao Escritório Silveira & Kersul –     Sociedade de Advogados
Pós-Graduada em Direito Público                                                                    
Pós -Graduanda em Direito do Trabalho
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